Pedido de recuperação extrajudicial das Casas Bahia

29 de abril de 2024 No despacho, o julgador afirmou que houve concordância dos credores que representam a maioria dos créditos do plano de recuperação. “A documentação apresentada pelo requerente evidencia o cumprimento do art. 163, ou seja, a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.” […]