A nova Lei 14.801/24 foi sancionada pelo presidente da república em 09 de janeiro de 2024.
Com a aprovação da nova legislação, modifica-se as regras para Fundos de Investimentos em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), trata-se de relevante alterações no marco legal das Debêntures Incentivadas, quais foram introduzidas pela Lei nº 12.431/11.
Em suma, o novo texto visa fomentar o setor infra mediante incentivos tributários e fiscais, para tanto alterou-se parte da Lei nº 12.431/11.
De acordo com a lei, os benefícios fiscais serão aplicados para debentures emitidas entre 10 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2030, onde o emissor das debêntures, poderá deduzir valores da base de cálculo do imposto de renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A alteração legislativa não extingui outras formas de financiamento, como as debêntures incentivadas, instituídas pela Lei 12.431/11, as quais permanecem passíveis de utilização, propiciando benefícios especialmente para investidores pessoa física, com a alíquota zero de imposto de renda.
Considerando que o Brasil se encontra entre os dez piores do G20 em termos de infraestrutura, o intuito da nova redação é estimular novas emissões de debêntures de infraestrutura mediante benefício tributário ao emissor do título, visto que redução da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido em um valor de até 30% dos juros pagos aos investidores.
Entre os setores em destaque das novas debêntures incentivadas, destaca-se particularmente os setores elétrico e de saneamento básico, setores que carecem de infraestrutura e que já possuem projetos ao longo da próxima década.
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Forte abraço! Wellington Ricardo Régis



