A propriedade intelectual é uma importante ferramenta estratégica para o suporte das relações empresariais, uma vez que bem aplicada, garante proteção dos ativos incorpóreos das organizações, o que gera algumas vantagens competitivas para o negócio.
O conceito de propriedade intelectual, é definido pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), e tem como base a proteção legal e ao reconhecimento de autoria sobre qualquer obra de produção intelectual.
Esse trabalho pode ser realizado através da aplicação do direito à Propriedade Industrial, que trata sobre os direitos que protegem os projetos industriais em geral, ou ainda, pela proteção de direitos autorais, que defendem a autoria de obras artísticas, intelectuais e literária.
A adequação da empresa ao sistema de propriedade intelectual é de suma importância para a proteção da identidade da corporação, sendo que uma determinada criação industrial, por exemplo, poderá ser profundamente desenvolvida, minimizando eventuais embates acerca da autoria e, com isso, gerando segurança ao projeto.
Para adequar a sociedade ao sistema de propriedade intelectual, inicialmente, faz-se necessário elaborar contratos empresarias específicos, quais atuam como ferramentas legais que estabelecem as condições relativos ao uso, transferência e licenciamento de direitos e imagem dos projetos.
Um contrato devidamente elaborado visa evitar prejuízos futuros, uma vez que traz segurança jurídica aos projetos desenvolvidos pela companhia, evitando dessabores relacionados a plágios ou apropriação indevida.
Portanto, se faz necessário uma análise geral do modelo de negócio empresarial, que vai desde o registro de marca, patentes e domínios, até a parte contratual, adequando e aprimorando o uso dos projetos industriais evitando o risco de interferências externas.
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Wellington Ricardo Régis
Advogado – Sócio na Área Empresarial



