Isenção de Imposto de Renda por doença grave
Vamos conversar um pouco sobre o benefício fiscal concedido aos portadores de doenças graves. A isenção do imposto de renda.
Primeiramente, é importante destacar quais são as doenças consideradas graves. De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção do imposto de renda:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Para solicitar a isenção, basta a apresentação de um laudo médico que conste a data que a doença foi contraída, ou, caso essa informação não seja possível, a isenção será contada a partir da emissão do laudo. Importante, o laudo deve ser emitido por um serviço oficial da União, dos Estados ou do Município.
Se você for aposentado ou pensionista do INSS, basta enviar o laudo oficial ao órgão que os valores de imposto de renda não serão descontados ou, caso já tenha sido, serão restituídos. Também são isentos aqueles que contraíram a doença após a concessão da aposentaria ou outro benefício.
Para os demais recebimentos, como, por exemplo, ações judiciais, é somente vincular em sua declaração de imposto de renda o recebimento como isento e não tributável. Eventuais retenções na fonte entrarão como créditos a restituir.
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