Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Vamos conversar um pouco sobre o benefício fiscal concedido aos portadores de doenças graves. A isenção do imposto de renda.

Primeiramente, é importante destacar quais são as doenças consideradas graves. De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção do imposto de renda:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna (câncer)
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

Para solicitar a isenção, basta a apresentação de um laudo médico que conste a data que a doença foi contraída, ou, caso essa informação não seja possível, a isenção será contada a partir da emissão do laudo. Importante, o laudo deve ser emitido por um serviço oficial da União, dos Estados ou do Município.

Se você for aposentado ou pensionista do INSS, basta enviar o laudo oficial ao órgão que os valores de imposto de renda não serão descontados ou, caso já tenha sido, serão restituídos. Também são isentos aqueles que contraíram a doença após a concessão da aposentaria ou outro benefício.

Para os demais recebimentos, como, por exemplo, ações judiciais, é somente vincular em sua declaração de imposto de renda o recebimento como isento e não tributável. Eventuais retenções na fonte entrarão como créditos a restituir.

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