No dia 22 de novembro de 2021, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 12.245/21

que prevê punição para atos que atentem à dignidade das vítimas e testemunhas durante julgamentos. Cabe ao juiz se certificar sobre.

Ficam proibidas também, manifestações sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos que estão sendo julgados; e a utilização de linguagem, informações ou materiais que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas. Os envolvidos poderão ser responsabilizados nas áreas civil, penal e administrativa, caso as determinações sejam descumpridas.

A lei recebeu o nome de Lei Mariana Ferrer, em virtude do caso de Mariana Ferrer, que ficou bastante conhecido no Brasil, após a jovem, então com 21 anos, acusava o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018. O empresário foi absolvido das acusações em 2021.

Além de toda a repercussão do caso, uma das audiências virtual do processo chegou até a mídia e causou revolta, quando o advogado de André Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibiu fotos de Ferrer, as quais chamou de “ginecológicas” e afirmou que “jamais teria uma filha do nível dela”.
Mariana Ferrer foi as lágrimas com a fala de Rosa Filho, que, não obstante, dirigiu-se a ela com a seguinte frase: “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.

Ao ser questionado por Ferrer, afirmando que estava implorando por respeito e que nem os acusados são tratados dessa maneira, o juiz Rudson Marcos apenas pediu ao advogado de defesa que mantivesse o bom nível.

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