Com o avanço da tecnologia, uma nova realidade no cotidiano social se tornou irreversível. O uso de plataformas de aplicativos para executar as principais atividades do dia-a-dia, seja na área de transporte, alimentação, e-commerce, etc.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu unificar o entendimento futuro sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo em geral, essa metodologia é chamada de repercussão geral, um sistema que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento da Corte Superior após o julgamento de um caso.
O presidente Lula na data de 04/03/2024, enviou uma proposta de Projeto de Lei para regulamentar o trabalho dos motoristas de aplicativo, apontando eventuais benefícios que os profissionais passarão a ter, como aposentadoria e licença médica.
Nos termos da proposta, estipula-se o pagamento de 7,5% a título de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma remuneração com base no salário mínimo, com reajuste anual, e pagamento por hora trabalhada de R$ 32,09 (R$ 24,07 pelos custos e R$ 8,02 pelos serviços prestados).
Em um cenário onde grande parte da sociedade utiliza-se dos serviços da Uber, o iFood, Loggi, entre outras plataformas, como consumidores, sabemos que cada uma delas, possuem características próprias, com perfil de prestadores de serviços distintos, contudo o texto não aborda cada modalidade ou setor de serviços, de forma individualizada.
Em São Paulo, a Federação Brasileira de Motoristas de Aplicativos (Fembrapp) e a Associação dos Motoristas de Aplicativos (Amasp) se manifestaram sobre a projeto de Lei. Elas afirmam que o pagamento por hora, em lugar do pagamento por corrida, irá reduzir a remuneração dos motoristas, e também pleiteiam que o pagamento do INSS siga o modelo dos microempreendedores individuais (MEI), “o que diminuiria a burocracia e simplifica a cobrança”.
A presente discussão sobre possível regulamentação do setor se torna absolutamente relevante, pois o efeito social gerado através da prestação de serviços é de suma importância para sociedade em geral.
Sendo assim, caso o projeto de lei seja aprovado na forma em que se encontra, deixa-se de regulamentar especificamente cada modalidade de serviço, visto que o Governo Federal propôs texto focado no transporte de pessoas, mas trabalhadores que fazem entregas, a princípio, estão fora das regras.
Ainda, suprime a autonomia dos prestadores que se utilizam da plataforma apenas como meio de complemento de renda.
Apesar de parecer um grande avanço para prestadores de serviços, uma vez que eles não possuíam nenhum direito, a proposta transforma a categoria em trabalhadores empregados como qualquer outro, ou seja, esses profissionais serão subordinados a seus empregadores, uma vez que serão obrigados a se submeter por completo às novas regras.
Carece, portanto, o texto legislativo de especificidade técnica para suprir todas as lacunas envolvidas nesta forma de prestação se serviços, tornando-se, a princípio, um modelo incompleto que certamente deverá ser complementado ou alterado para suprir as necessidades dos prestadores.
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Forte abraço!
Wellington Ricardo Régis



