O uso indevido de marca não registrada

Quer registrar a marca da sua empresa ou possui um concorrente que atua na mesma área com o mesmo nome fantasia, logomarca ou logotipo do seu negócio? Saiba mais sobre o tema e confira as medidas cabíveis.

Ao abrir uma empresa, recomenda-se registrar a marca ou produto de trabalho, essa medida visa garantir que um nome é exclusivo. Para isso, é preciso fazer uma pesquisa de marcas registradas que deve ser realizada junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), dessa forma é possível determinar se o nome optado está disponível para registro, ou seja, trata-se de uma confirmação acerca da utilização do nome por outra empresa.

A consulta pode ser realizada diretamente pelo empresário no site do INPI, ou mediante o auxílio de uma empresa de registro de marca que detém a expertise para tal.

Logo após a pesquisa, estando disponível o nome escolhido, deve-se de imediato registrar a marca junto ao INPI, se possível, antes mesmo de divulga-la no mercado, caso contrário eventual conflito empresarial pode sair muito caro.

Veja que quando uma empresa se utiliza do nome comercial de outra, exercendo as mesmas atividades e fornecendo o mesmo tipo de produto aos consumidores, gera confusão ao consumidor final.

Sendo assim, a empresa que registrou a marca primeira possui a exclusividade sob as demais, fator este que será analisado em eventual demanda judicial, uma vez que o uso ilegal do nome ou marca empresarial, dará direito ao dono de exigir a proibição desse uso e a indenização por perdas e danos, além da ação criminal que no caso couber.

 O próprio INPI tem uma plataforma de consultas, o que facilita a verificação das marcas registradas. Portanto, antes de escolher sua marca, é importante consultar se já não existe algo registrado.

Ainda, caso você já esteja utilizando a marca e note que a concorrência está fazendo o uso indevido dela, é necessário notificar formalmente a empresa para cessar o uso e, eventualmente, será preciso tomar medidas judiciais.

Deixem seus comentários e dúvidas.

Forte abraço!   

Wellington Ricardo Régis

Advogado – Sócio na Área Empresarial

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