Formas de quitação das dívidas tributárias: DAÇÃO EM PAGAMENTO

É de amplo conhecimento que a carga tributária brasileira é extremamente elevada, fazendo com que muitas empresas e pessoas físicas encontrem dificuldades para quitar todos os impostos cobrados pelo fisco, gerando, assim, as dívidas fiscais, que, devido a quantidade de multas impostas e juros, podem alcançar valores exorbitantes.
Porém, muitos não pagam seus débitos tributários por falta de conhecimento, pois acreditam que somente existem duas alternativas, ou optar pelo pagamento a vista da dívida (caso praticamente impossível na maioria das hipóteses), ou realizar o parcelamento do débito total, acrescido de juros e honorários advocatícios. Fato é que essas opções dificilmente se encaixam no orçamento dos devedores, devido ao elevado capital necessário, inclusive de forma parcelada, onde acaba comprometendo o salário (pessoa física) ou faturamento (empresa) por um longo período de tempo.
Contudo, existem outras alternativas para quitação das dívidas tributárias, onde, destaca-se, a dação em pagamento, forma legalmente permitida cujo o devedor pode utilizar um imóvel próprio como forma de adimplemento do valor devido. Esse fato é comum e aconselhável ao devedor que possui algum imóvel ocioso ou, ainda, a dívida fiscal se origina do próprio imóvel, como, por exemplo, débitos com IPTU e taxa de coleta de lixo, onde o imóvel será arrematado através de leilão por um valor bem abaixo do avaliado (em regra, até 60% do valor do imóvel). Assim, na dação em pagamento, o devedor entrega seu imóvel para quitação da dívida ativa e o valor considerado é o de avaliação do imóvel.
Ainda, é importante tal modalidade para as empresas (desde que não enquadradas no Simples Nacional), pois permite que a dívida tributária seja quitada com a dação em pagamento, preservando o fluxo de caixa da empresa, necessário para seu crescimento.
É importante frisar que somente é permitido a dação em pagamento de imóvel como forma de quitação total da dívida, onde, caso o imóvel for avaliado a menor da dívida, o devedor será obrigado a complementar e, caso o imóvel tiver valor superior ao débito, o proprietário renunciará a diferença, através de escritura pública. Ainda, para as empresas, somente é permitido essa modalidade para aquelas não enquadradas no Simples Nacional.
Portanto, a dação em pagamento é uma modalidade extremamente útil para quitar dívidas tributárias, onde, foi implementada para facilitar o adimplemento de tais débitos. Para tanto, recomenda-se à assessoria de profissionais qualificados para um estudo detalhado acerca da viabilidade da dação em pagamento para quitação da dívida tributária, garantindo, assim, maior segurança quanto a extinção de sua dívida junto ao fisco.
Por fim, destacaremos outras formas de quitação das dívidas tributárias em próximos artigos.

Autores: Ronaldo Menegassa e Wellington Ricardo Régis

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