Lei Geral de Proteção de Dados e o impacto na área empresarial

Em agosto de 2020 entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), onde define novos padrões de segurança de dados para a pessoa física e, consequentemente, irá impactar na realidade das empresas, pois terão o desafio de adequar-se à nova legislação.
A LGPD determina que os dados pessoais dos clientes deverão ser coletados observando atentamente o objeto da prestação de serviço proposto, sendo assim, não será admitido a extração de dados além do necessário, tal como será vedado o compartilhamento e venda de dados sem a anuência do cliente. A nova normativa vai além, uma vez que prevê a obrigação da empresa em deletar os dados pessoais após o término dos serviços contratados.
Importante frisar que o art. 52 da LGPD determina as sanções aplicáveis às empresas em caso de descumprimento das normas, onde, tais penalidades variam desde advertências com prazo pré-estabelecido para adequação ou, até mesmo multa, cujo poderá corresponder até 2% do faturamento da empresa, limitando-se a 50 milhões por infração cometida. As sanções serão aplicadas de acordo com as peculiaridades de cada caso, devendo ser considerado fatores intrínsecos, como a gravidade, a boa-fé, grau do dano, entre outros.
Sendo assim, a LGPD tende a afetar diretamente à rotina das sociedades empresárias, uma vez que exigirá especial atenção de diversos setores que compõem a atividade, objetivando que as futuras transações possam ocorrer de forma transparente, respeitando os dados pessoais dos clientes, assim como a legislação vigente. Ressalta-se que as empresas deverão possuir um eficaz planejamento corporativo, visando analisar e adequar, desde já, os pontos a serem alterados antes da vigência da lei, tendo em vista que existem questões delicadas que demandam tempo para sua efetiva aplicação e, resta pouco menos de um ano para vigência da nova lei.
Portanto, caso sua sociedade empresária já possua um assessoramento jurídico atualizado, de qualidade e integrado com um eficiente sistema de Tecnologia da Informação, não deverá se preocupar com o conteúdo da LGPD e suas consequências legais. Do contrário, busque uma assessoria jurídica qualificada para sua empresa, visando se adequar as novas normativas da LGPD, pois será de extrema importância para a segurança e atividade. Deste modo, é necessário atenção para as mudanças, em especial para o início do trabalho preventivo.

Autores: Ronaldo Menegassa e Wellington Ricardo Régis

Direito #DireitoTributario #DireitoEmpresarial #Business #BusinessPeople #BusinessCouncils #Empresariado #Compliance #Empreendedorismo #WorkHardPlayHard #BeTheBest #Empresario #Negocios #Advogado #AdvogadoEmpresarial #Lawyer #LawBusiness #Advocacia #Crescimento #AdvogadoDeEmpresa #RecuperacaoDeTributo #PlanejamentoTributario #RecuperacaoDeEmpresa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe:

Mais Posts