Saiba quais foram as principais mudanças no contrato de franquias em 2019
No dia 27 de dezembro de 2019 foi promulgada nova lei que regulamenta o mercado de franquias empresariais no Brasil. A lei 13.966/2019 revoga sua antecessora, a lei 8955/1994 que regula as relações entre franqueados e franqueadores.
A mudança legislativa torna-se necessária devido a lacuna normativa deixado pela lei 8955/94, onde não aborda diversos aspectos da relação de franquia e, em consequência, lota o judiciário com processos discutindo o tema.
Em verdade, a relação entre as partes no contrato de franquia é complexa, possuindo diversos deveres e obrigações e, como normalmente a vigência contratual é de longo prazo, nem sempre as partes suportam as diferenças criadas ao longo do tempo.
Assim, a nova lei busca melhor preencher o vazio deixado pela lei anterior, gerando maior segurança aos envolvidos, atingindo especialmente a COF (Circular de Oferta e Franquia), documento emitido pelo franqueador em até 10 dias ao franqueado, onde determina todo o regimento comercial, jurídico e financeiro do modelo de negócio proposto.
Dentre algumas das mudanças prevista pela nova legislação, inclui-se a especificação detalhada de eventuais cláusulas de não concorrência, bem como o completo esclarecimento acerca da forma utilizada para realização dos treinamentos fornecidos pela franqueadora e, ainda, a obrigatoriedade da existência (ou não) de cota mínimas de compras, destacando as principais.
Portanto, ressalta-se a importância das empresas franqueadoras adequarem seus contratos com a nova lei, vez que a normativa começa a vigorar em 27 de março de 2020. Caso contrário, correm o risco de terem seus contratos anulados, gerando grandes aborrecimentos com os franqueados, podendo estes requererem indenizações decorrente da quebra contratual.
Autores: Ronaldo Menegassa e Wellington Ricardo Régis
Menegassa & Regis Sociedade de Advogados
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