Como atuar preventivamente para que minha empresa não seja multada pela LGPD?

A lei da LGPD está em vigor desde setembro de 2020, porém devido ao cenário pandêmico que afetou a todos, as sanções administrativas foram adiadas para agosto de 2021.
E você empresário, sabe o que fazer para evitar as penalidades?
As empresas devem compreender as regras da LGPD para elaborar e executar um programa de proteção de dados com políticas objetivas, claras e transparentes, com objetivo especial de informar aos usuários como serão utilizados seus dados.

Das sanções
No início de agosto de 2021, passou a vigorar os artigos 52, 53 e 54 da LGPD que tratam sobre às sanções que poderão ser aplicadas às empresas. As penalidades variam desde advertências, publicação da infração para o público (atingindo a reputação da empresa) e multas financeiras que pode chegar a 2% do faturamento, sendo limitado a R$ 50 milhões de reais.
Na prática, a aplicação das sanções obedecerá a um processo administrativo, possibilitando a defesa da empresa fiscalizada, e será julgado conforme a especificidade de cada caso. Portanto, é indispensável às sociedades aplicar medidas preventivas através de um programa interno de proteção de dados.
Em outras palavras, todo conteúdo interno de uma sociedade empresária que envolva dados pessoais deverá estar protegido nos termos da LGPD. Assim, a empresa passa a ser responsável desde os dados pessoais dos próprios colaboradores, até dados de um eventual cliente que acesse o site da empresa e se cadastre para realizar uma compra online.
Lembrando que qualquer contrato firmado entre a sociedade e terceiros também deverá seguir a nova normativa, tal como as políticas de privacidade e cookies nas páginas de internet, sob pena das sanções.

Atuação preventiva
Após a elaboração do plano de proteção de dados, que deverá contar o apoio de um profissional especializado no ramo jurídico, é hora de botar em práticas às ações estipuladas no plano.
É muito importante o acompanhamento do especialista no início da fase operacional, pois é neste momento em que se identifica previamente eventuais falhas no plano de proteção de dados e, com isso, sociedade empresária ficará exposta, suscetível à penalização.
Ainda, preventivamente, faz-se necessário implementar uma forma alternativa de resolução para eventuais conflitos entre os titulares de dados que se sentirem lesados, reforçando que a sociedade empresária preza pela aplicação de medidas preventivas e está de acordo com a nova lei.
Por fim, importante destacar que as normas da LGPD devem ser aplicadas em conjunto com outras legislações vigentes, o que impacta a sua aplicabilidade prática. Portanto não existe receita única para elaboração do plano de proteção de dados e cada empresa será regida de uma forma específica.

Autor: Wellington Ricardo Regis

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