A relação empresarial entre sócios e acionistas   

A legislação brasileira é clara quanto aos direitos e deveres dos sócios e acionistas na empresa. Contudo, para tanto, é importante que toda base societária esteja estabelecida. Saiba como evitar desacordos e fortalecer a relação entre eles.

A relação entre sócios e acionistas é regulada pela Lei 6.406/76, também conhecida como Lei da SA, o texto aborda as empresas que detém certa complexidade organizacional e podem ser de capital aberto ou fechado.

Em suma, da leitura da lei, extrai-se algumas características com relação à sua forma organizacional e procedimentos. O intuito é regular os principais aspectos acerca da formação, estruturação e extinção das sociedades, regulando a emissão de debêntures e subscrições, relações com acionistas, assembleias gerais entre outros.

Mas o universo empresarial não limita-se ao referido dispositivo, existem outras, como a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/05) e a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/11) que também influenciam a relação entre sócios e acionistas na empresa.

Primeiramente, importante mencionar que é comum a confusão entre os termos “Sócio” e “Acionista”, sendo visto como algo único, contudo, sócios são os membros que compõem uma sociedade, enquanto acionistas são os titulares de ações da empresa.

Em situação regular da sociedade, os sócios, dentro do limite de suas quotas, respondem de forma limitada, já a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações.

Os acionistas ao aportar seus recursos na empresa poderão participar e votar nas assembleias gerais, receber dividendos e, eventualmente, participar da administração da empresa.

Da mesma forma, devem se manter antenados sobre as atividades da empresa, balanços financeiros e decisões tomadas em assembleia geral, eis que são essenciais para a análise do desenvolvimento da empresa.

Em geral, as regras para a relação entre os sócios ou acionistas da empresa são estabelecidas mediante um acordo de acionistas, documento que possui amparo na lei das SA, onde será estipulado critérios gerenciais da empresa, distribuição de lucros, venda ou recompra de ações, entre outros.

Portanto, esse instrumento bem estruturado, evitará conflitos societários, e em casos de eventuais desacordos, permite uma forma rápida de revisão, impedindo o andamento dos negócios em desalinho com as expectativas da corporação, o que consequentemente prejudicar a imagem da empresa no mercado.

Deixem seus comentários e dúvidas.

Forte abraço!   

Wellington Ricardo Régis

Advogado – Sócio na Área Empresarial

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe:

Mais Posts