A importância do Administrador Judicial no processo de Recuperação Judicial de empresas
Dando continuidade ao artigo passado, onde abordamos alguns pontos genéricos e importantes do processo de recuperação judicial de empresas, falaremos no presente artigo sobre a importância do administrador judicial (AJ) para a eficácia e sucesso da empresa recuperanda.
Uma vez autorizado o processamento da recuperação judicial pelo juiz da vara, este magistrado nomeará um Administrador Judicial para o processo, ficando este a responsabilidade de representar a empresa durante todo o trâmite processual. Importante dizer que a lei 11.101/05, em seu art. 21, diz que o AJ deverá ser profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
Assim, trazemos alguns pontos importantes e fundamentais para o processo de recuperação judicial onde o AJ é responsável, como, por exemplo, a verificação dos créditos dos credores (art. 7, lei 11.101/05), realizar a consolidação do quadro geral de credores (art. 18, lei 11.101/05), bem como enviar correspondências aos credores e fornecer informações solicitadas pelos credores. Portanto, o elo entre os credores e a empresa em recuperação é o AJ, onde, todas as movimentações são feitas através deste. Por este motivo, é imprescindível a presença de um profissional capacitado.
Ainda, o AJ também é responsável pela fiscalização das atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial e, ainda, requerer a falência da empresa no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação. Por este motivo, o AJ é nomeado pelo juiz e deve ser totalmente imparcial, tanto na relação com os credores quanto com o devedor (neste caso, a empresa em recuperação). Vale destacar que há diversas atribuições do AJ além das elencadas acima, todas elencadas no art. 22 da lei 11.101/05.
Ressalta-se que a remuneração a ser paga ao AJ é fixada pelo juiz da causa, devendo ser observadas a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho desempenhado e os valores praticados no mercado pelas atividades semelhantes, contudo, jamais excedendo em 5% sobre o valor devidos aos credores submetidos a recuperação judicial ou do valor da venda dos bens na falência (art. 24 lei 11.101/05). Importante informar que a responsabilidade pelo pagamento do AJ é da empresa em recuperação.
Portanto, observa-se a relevante importância do AJ para o sucesso no processo de recuperação judicial das empresas, onde este desempenha atividades de alta complexidade, informando tanto os credores, devedores e o próprio juiz, com total imparcialidade, acerca do desenvolvimento e recuperação da empresa.
Autores: Ronaldo Menegassa e Wellington Régis


