Qual conteúdo deve ser apresentado no plano de Recuperação Judicial?

Explicamos, através de conteúdos publicados anteriormente, que o sucesso da recuperação judicial depende de um plano muito bem elaborado, com informações valiosas acerca da viabilidade da recuperação judicial, transmitindo, inclusive, confiança aos credores, que serão responsáveis pela sua aprovação. Mas, afinal, qual conteúdo relevante deve ser apresentado no plano de recuperação judicial?
Visando esclarecer este ponto importantíssimo, desenvolvemos o presente artigo, não só para auxiliar os nobres colegas advogados quando forem redigir um plano de recuperação judicial, mas também para apresentar aos empresários que visam ingressar com o pedido de recuperação de sua empresa informações indispensáveis para o sucesso desta recuperação.
Importante informar que a principal função do plano de recuperação judicial é apresentar a viabilidade financeira desta recuperação, portanto, deve conter todas as medidas que serão adotadas pela empresa, como, por exemplo, indicação de ação de vendas, projeção de faturamento, projeção de crescimento, aumento de capital, além de, claro, apresentação de um plano para quitação dos débitos juntos aos credores. Vale destacar que a lei concede vasta margem para que o devedor vincule no plano as formas de reestruturação da empresa, onde, o art. 50 da lei de 11.101/05, dispõe acerca de alguns meios permitidos para serem apresentados no plano de recuperação judicial, sempre deixando claro qual a real situação financeira vivenciada pela empresa recuperanda.
Ainda, a lei determina que no plano de recuperação judicial deve conter laudo econômico-financeiro, juntamente com laudo de avaliação dos bens e ativos do devedor, onde tais documentos deverão ser assinados por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada (art. 53, III, lei 11.101/05).
Portanto, o plano de recuperação judicial é o documento apresentado pelo devedor (no prazo de 60 dias contados da publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial), que demonstra a viabilidade econômica da recuperação. Sendo assim, cumpre papel essencial para o convencimento dos credores quanto a reestruturação da empresa devedora. Por este motivo, deve ser feito sempre com a máxima quantidade de informações, idôneas e pormenorizadas, quando a real situação da empresa e formas de se “erguer”.
Ressaltamos que é sempre recomendável que o plano de recuperação judicial seja elaborado por um advogado especializado na área, devido sua complexidade e importante para o prosseguimento da recuperação da empresa.

Autores: Ronaldo Menegassa e Wellington Régis

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