Constantemente, as empresas buscam cada vez mais desenvolver e aprimorar os conhecimentos de seus funcionários, afinal, ter uma equipe especializada e preparada é sempre um diferencial competitivo de mercado.
Atualmente, todas as profissões e áreas de atuação exigem constantes treinamentos, aperfeiçoamento, horas de estudo, seja com intuito de obter certificações ou até mesmo uma simples atualização necessária acerca do produto/serviço ofertado e, em situações como essa, os treinamentos, em muitos casos, são realizados em horário posterior a jornada de trabalho habitual dos colaboradores. Tal prática gera dúvida, tanto no empregador como nos trabalhadores. Afinal, tal situação se caracteriza como hora extra?
Para responder essa questão, é importante questionar se o treinamento é obrigatório aos empregados ou não. Caso a empresa imponha que seja feito pelos colaboradores o referido treinamento, este deve ser feito dentro da jornada de trabalho normal, pois, caso seja realizado fora do horário de expediente, deverá ser pago como horas extras.
Por isso, caso sua empresa necessite aplicar treinamentos aos funcionários, deve ser feito durante a jornada de trabalho de seus colaboradores, evitando, assim a incidência de horas extras e diminuindo os riscos de demandas na Justiça do Trabalho.
Deixem seus comentários e dúvidas.
Forte abraço!
Wellington Ricardo Régis
Menegassa & Régis Advogados


