Sociedade Limitada unipessoal e a MP 881/2019

No dia 30 de abril de 2019, foi assinada pelo Presidente da República a MP nº 881 denominada de “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. Recentemente, dia 13 de agosto de 2019, o texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados.
Dentre um dos temas da Medida Provisória 881 está a criação da sociedade limitada unipessoal, proposta através da alteração do art.1052 do Código Civil, com a inclusão do parágrafo único, cujo determina que a sociedade limitada poderá ser constituída por apenas uma pessoa. Atualmente, a maioria das LTDA contam com 99% quotas para um sócio e o restante (1%) para o outro, artifício este muitas vezes utilizados entre familiares para garantir proteção patrimonial.
Com a inclusão desta nova modalidade societária, busca-se acabar com este desiquilíbrio entre os sócios, reduzindo a burocracia e permitindo que uma única pessoa possa exercer sua atividade na modalidade limitada, sem precisar vincular um terceiro à sociedade, qual muitas vezes sequer participa dos atos societários.
A sociedade limitada unipessoal é mais atrativa que a atual EIRELI (empresa individual de sociedade limitada). Mas qual é a diferença?
A EIRELI é composta por um único sócio que tem responsabilidade limitada ao total do capital social, que, por sua vez, não pode ser inferior a 100 salários mínimos (R$ 99.800,00) e deverá estar integralizado no ato de sua constituição. Ocorre que este valor é muito elevado, principalmente para aqueles que estão começando a empreender e, consequentemente, não dispõem de muito capital inicial, tornando-se inviável para muitos empresários.
Portanto, à sociedade unipessoal torna-se extremamente vantajoso para novos empresários, pois não há valores predeterminados para integralização do capital social, o que viabiliza à atividade econômica individual em pequenos negócios. Do ponto de vista econômico, o objetivo é facilitar a adesão à modalidade LTDA, que hoje já compreende em torno de 90% das empresas, acabando por se tornar o sistema societário mais adequado as necessidades do empresário no Brasil.
Ressaltamos que como trata-se de uma medida provisória, é prudente aguardar o prazo legal de 120 dias para abrir uma sociedade limitada unipessoal, uma vez que a matéria agora encontra-se no Senado para votação.

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