Recentemente, tivemos no Brasil diversas ocorrências de corrupção ligadas às sociedades empresárias, vindo à tona inúmeros casos de fraudes contra a Administração Pública. A lei 12.846/2013, também conhecida como lei Anticorrupção, visa regulamentar a conduta dos infratores, imputando punições a estes, tanto na esfera criminal quanto na administrativa, uma vez que abrange também condutas de seus colaboradores que venham, eventualmente, causar danos à Administração Pública e seus patrimônios. Tendo isso em mente, foi estipulado a multa para as empresas que violarem a lei Anticorrupção, podendo variar entre 1 a 20 % de seu faturamento bruto anual.
Sendo assim, o plano de Compliance é um aliado das sociedades empresárias, uma vez que busca prevenir eventuais infrações. Por isso, seu conceito deve ser entendido como “estar em conformidade” com as regras (internas e externas), cumprindo-as com rigor. À primeira vista, o principal objetivo de um setor de Compliance é estabelecer um conjunto normativo interno, cuja sua aplicabilidade baseia-se em cumprir as normas legais. No entanto, seus efeitos vão muito além, uma vez que reduz fraudes, evitando riscos de sanções legais e, como consequência, minimiza o déficit financeiro da sociedade.
Pode-se entender o compliance como uma questão cultural organizacional, onde põe em foco os valores como a ética corporativa, que por sua vez influencia o comportamento dos colaboradores, melhorando significativamente o ambiente de trabalho, aumentando o nível de satisfação entre todos.
Por estes motivos, cresce cada vez mais a quantidade de empresas que procuram um profissional qualificado para aderir ao sistema de Compliance. Este profissional realizará atividades como consultoria jurídica, mapeamento de gestão de riscos, adaptação legislativa, entre outras.
Sendo assim, o Compliance tende a gerar diversos benefícios às sociedades empresárias, evitando desgastes desnecessários por parte dos colaboradores e possíveis punições. Ainda, agrega valor a empresa elevando consideravelmente sua visibilidade ao público.
Autores: Ronaldo Menegassa e Wellington Régis


