Restituição de ICMS sobre a conta de energia elétrica

Muito provavelmente já devem ter escutado, em algum lugar, acerca da cobrança ilegal de imposto sobre a conta de luz de sua residência ou de sua empresa. Contudo, já parou para estudar e analisar o fundamento por trás dessa ação? Explicaremos em linhas gerais e de fácil entendimento.
Na fatura da conta de luz, é cobrado por todas as concessionárias o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que no estado do Paraná, por exemplo, é de 29%, imposto este calculado sobre o consumo de energia, bem como sobre as Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Distribuição (TUSD), além dos Encargos Setoriais.
Ocorre que, segundo entendimento do STJ no REsp 960.476 e diversos outros tribunais do poder judiciário, o valor de ICMS deve ser calculado somente sobre a energia elétrica efetivamente consumida e entregue ao consumidor. Portanto, não se deve incidir o imposto sobre a TUST/TUSD, tampouco sobre os encargos setoriais.
Devido a essa cobrança ilegal efetuada pelos estados, muitos consumidores estão socorrendo-se ao poder judiciário, visando restituir os últimos 5 anos dos valores pagos a maior, bem como requerendo que seja cessado a cobrança indevida, diminuindo, assim, os valores das faturas de energia elétrica. Estipula-se que, em caso de procedência da ação, os consumidores tenham uma diminuição de 7% a 15% sobre o valor de suas faturas mensais.
Em linhas gerais e didáticas, este é o fundamento de uma das maiores teses atualmente no direito tributário, onde já há diversos precedentes favoráveis aos contribuintes (consumidores). Mas, lembrando, nunca deixe de consultar seu advogado de confiança para buscar esclarecimentos quanto a viabilidade da ação.

Autores: Ronaldo Menegassa e Wellington Régis

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